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Notícias Publicado em 27 de Junho de 2007 - 01:00
A progressão de regime na Lei nº 11.464/07
Marcelo Colombelli Mezzomo, Bacharel em Direito pela Universidade Federal de Santa Maria-RS. Assessor Jurídico do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul. E-mail: [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 04 de Janeiro de 2006 - 03:00
Decreto nº 5.637, de 26/12/05

Dispõe sobre a vigência das Decisões do Conselho do Mercado Comum, das Resoluções do Grupo Mercado Comum e das Diretrizes da Comissão de Comércio do Mercosul que menciona.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Março de 2016 - 13:15
Da edificação do vocábulo “Dignidade Sexual” no Estado Democrático de Direito: O alargamento da fundamentalidade dos direitos à luz da Dignidade da Pessoa Humana

O constante e atuante aspecto de mutabilidade que permeia a Ciência Jurídica trouxe a lume uma importante modificação no ordenamento pátrio, introduzido por meio da Lei Nº. 12.015/2009, que trouxe maciças alterações ao Título IV do Código Penal, que, outrora, dispunha a respeito “Dos crimes contra os costumes”, passando a versar sobre os crimes contra a dignidade sexual. Além do mais, verifica-se que a revogada epígrafe, entalhada no Título VI da Lei Substantiva Penal, não mais encontra identificação com os aspectos estruturantes da sociedade contemporânea. Neste aspecto, o reconhecimento da dignidade sexual como flâmula orientadora contemporânea da legislação penal encontra guarida e identificação no superprincípio da dignidade da pessoa humana. Denota-se que o conceito em debate encontra-se fortemente vinculado a um sucedâneo de direitos fundamentais, inerentes ao indivíduo, a exemplo de liberdade, de intimidade e de honra. Ora, a dignidade sexual passa a ser uma manifestação explícita do modelo republicano, no qual se entende que cada individuo é detentor de uma plêiade de direitos, os quais vão incidir nas mais distintas esferas. Dignidade sexual extrapola a barreira essencialmente do Direito Penal, passando a ser integrante da extensa rubrica dos direitos fundamentais, sobretudo quando substancializa observância aos direitos sexuais e, por via de consequência, ao superprincípio da dignidade da pessoa humana como corolário mais robusto.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Outubro de 2015 - 10:33
A marcha da concretização dos direitos humanos
A história dos direitos humanos resta vinculada à história da democracia
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Doutrina » Geral Publicado em 29 de Maio de 2013 - 13:40
A Televisão e a Formação da Personalidade

Em todo lugar do Planeta (e, mesmo em outros), as imagens de ocorrências nocivas ou construtivas são levadas, instantaneamente, a todos, desde às tribos indígenas do Xingu, aos habitantes das Megalópoles; atingindo as famílias mais abastadas, bem como, os miseráveis das favelas e os trancafiados nas prisões e penitenciárias do mundo inteiro
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 16:53
Estratégias Jurídicas para Recuperação de Crédito de Segunda e Terceira Linha

Dra Patrícia Maia, advogada e especialista no setor, traz uma análise das abordagens mais eficientes para o segmento de recuperação de crédito.
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Doutrina » Civil Publicado em 04 de Setembro de 2023 - 10:40
Até que ponto familiares podem prejudicar um casamento?

Luiz Fernando Gevaerd, especialista na área de Direito da Família, conta que as sogras deixaram de ser bode expiatório, mas parentes ainda podem causar problemas.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Julho de 2023 - 10:37
Você sabia que o Divórcio Extrajudicial com filhos incapazes ou nascituro é possível no Rio de Janeiro?

O divórcio em cartório fica pronto em algumas horas, na grande maioria das vezes.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:17
A dívida de condomínio caduca? Saiba o que fazer

Aliás, “caducar” é o termo correto?
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Doutrina » Tributário Publicado em 22 de Junho de 2022 - 09:49
Cardiopatias na Isenção do IR: como funcionam e como obter?

Por Bruno Farias e Tales Struecker.
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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2022 - 17:10
Mentira no currículo: 5 formas de identificar o problema
Por Mario Junior.
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Notícias Publicado em 17 de Setembro de 2021 - 17:07
A nova lei estadual 17.406/21 e os condomínios
Por Rodrigo Karpat.
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Blog Publicado em 09 de Outubro de 2019 - 16:20
Como montar um escritório de advocacia que seja simples e ao mesmo tempo sofisticado

Se você deseja montar um escritório de advocacia, tenha em mente que não é preciso fazer altos investimentos para ter um ambiente que atenda as suas necessidades, mas, que transmita um ar profissional e sofisticado para os clientes.
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Doutrina » Penal Publicado em 29 de Novembro de 2004 - 10:28
O crime do colarinho branco. Visão Geral

Renato Ribeiro Velloso é Membro do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), e Pós-graduando (especialização) em Direito Penal Econômico Internacional, pelo Instituto de Direito Penal Econômico e Europeu da Universidade de Coimbra, Portugal. [email protected].
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Legislação » Leis Publicado em 12 de Março de 2004 - 02:00
Lei nº 10.845, de 5 de Março de 2004

Institui o Programa de Complementação ao Atendimento Educacional Especializado às Pessoas Portadoras de Deficiência, e dá outras providências.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 26 de Março de 2024 - 11:49
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Agosto de 2020 - 11:00
Vendedora que utilizava motocicleta em serviço receberá adicional de insalubridade por exposição a vibração

Ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.
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Doutrina » Penal Publicado em 08 de Dezembro de 2011 - 15:00
A prática do Bullyng como ato infracional continuado

Após a indagação sobre a hipótese de o bullyng poder ser considerado um ato infracional continuado, concluiu-se que não, pois o Estatuto da Criança e do Adolescente não prevê tal majorante, diferenciando-se, portanto, do Código Penal
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Recurso especial. Direito processual civil. Intervenção anódina da União. Art. 5º da Lei nº 9.469/97.

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, não conhecer do recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.

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